DECRETO N. 1.718, DE 13 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alterações da legislação referente ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de1967,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica criado um setor de Administração de Subfrota no Hospital «Professor Cantídio de Moura Campos», de Botucatú, pertencente ao Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria da Saúde Mental, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O setor de Administração de Subfrota subordina-se à Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Hospital «Professor Cantidio de Moura Campos». 
Artigo 2. º - A alínea «c», do inciso VII, do artigo 2.º, do Decreto n.º 52.917, de 7 de abril de 1972 - que criou a Divisão Regional de Saúde de Marília, subordinada à Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde - passa a ter a seguinte redação:
«c) Seção de Atividades Gerais, com setor de Administração de subfrota»;
Artigo 3. º - Fica Transformada em Setor de Administração de Subfrota, a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão Regional de Saúde de Bauru, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde
Parágrafo único - O Setor de Administração de Subfrota subordina-se à Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Bauru.
Artigo 4. º - Os Setores de Administração de Subfrota, referidos neste Decreto, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Secretaria da Saúde, com atribuições e competências definida pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969.
Artigo 5. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Júnior - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.