DECRETO N. 1.718, DE 13 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
alterações da legislação referente ao
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de1967,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica criado um setor de Administração de Subfrota no Hospital «Professor Cantídio de Moura Campos
Parágrafo único - O setor de
Administração de Subfrota subordina-se à
Seção de Serviços Gerais, do Serviço de
Administração, do Hospital «Professor Cantidio de Moura Campos».
Artigo 2. º - A alínea
«c) Seção de Atividades Gerais, com setor de Administração de subfrota»;
Artigo 3. º - Fica Transformada em Setor de
Administração de Subfrota, a Seção de
Administração de Subfrota, da Divisão Regional de
Saúde de Bauru, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
da Secretaria da Saúde
Parágrafo único - O Setor de
Administração de Subfrota subordina-se à
Seção de Serviços Gerais, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Bauru.
Artigo 4. º - Os Setores de Administração de
Subfrota, referidos neste Decreto, são órgãos
subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, da Secretaria da Saúde, com
atribuições e competências definida pelo Decreto n.º
51.668, de 10 de abril de 1969.
Artigo 5. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Júnior - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.