DECRETO N. 1.719, DE 13 DE JUNHO DE 1973

Aplica disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1973, ao servidor que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assegurado ao Sr, Armando Gomes, posto em disponibilidade remunerada pelo parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 46 839-A, de 1.° de outubro de 1966, o percebimento da importância de Cr$ 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) mensais, equivalente ao valor do Nível 'I da classe correspondente ao cargo de Diretor Geral, referência CD-14, de que era titular, na conformidade da Tabela 'I da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, como vantagem não incorporável aos proventos.
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no Artigo 25 do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.