DECRETO N. 1.723, DE 13 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica um crédito suplementar de Cr$ 14.961.379,00
(quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e
setenta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 14.961.379,00 (quatorze
milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e
nove cruzeiros), destina-se a possibilitar ao Instituto de Energia
Atômica prosseguir no cumprimento de sua
programação estabelecida para o exercício de 1973, bem
como fazer face a novos custos, em decorrência de expansão de
suas instalações. São suplementados os elementos:
Pessoal - a fim de cobrir déficit verificado no inicio de 1973;
Material de Consumo Servicos de Terceiros e Encargos Diversos - a fim
de atender a déficit já existente no exercício e a
instalação de novos laboratórios e
serviços: Contribuições de Previdencia Social - a
fim de atender a deficiência de recursos do corrente ano;
Diversas Transferências Correntes - a fim de oferecer bolsas de
estudo a técnicos especialistas, em cumprimento a convênio
com a Universidade de São Paulo. Desta forma, o Estado supre
parcela de recursos federais programados mas não oferecidos pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.722, de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.