DECRETO N. 1.723, DE 13 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um crédito suplementar de Cr$ 14.961.379,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 14.961.379,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros), destina-se a possibilitar ao Instituto de Energia Atômica prosseguir no cumprimento de sua programação estabelecida para o exercício de 1973, bem como fazer face a novos custos, em decorrência de expansão de suas instalações. São suplementados os elementos: Pessoal - a fim de cobrir déficit verificado no inicio de 1973; Material de Consumo Servicos de Terceiros e Encargos Diversos - a fim de atender a déficit já existente no exercício e a instalação de novos laboratórios e serviços: Contribuições de Previdencia Social - a fim de atender a deficiência de recursos do corrente ano; Diversas Transferências Correntes - a fim de oferecer bolsas de estudo a técnicos especialistas, em cumprimento a convênio com a Universidade de São Paulo. Desta forma, o Estado supre parcela de recursos federais programados mas não oferecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.722, de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.