DECRETO N. 1.727, DE 14 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre mudança de redação do Artigo 3.º do Decreto 1.089, de 16 de fevereiro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e atendendo
o que lhe representou a Secretaria da Educação, sobre a
conveniência de não ser reduzida a duração
de férias escolares do mês de julho, previstas no Decreto
n.º 1.089, de 16 de fevereiro de 1973, que instituiu o
Calendário Escolar,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.º do Decreto n. 1.089, de 16 de fevereiro de 1973, passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.° - São períodos de planejamento e avaliação:
I - os seis primeiros dias úteis que antecedem o início do ano letivo para o planejamento de curriculo de ensino;
II - os seis primeiros dias úteis que sucedem o término do ano letivo, para avaliação final;
III - os três primeiros dias úteis de cada recesso, para a avaliação e replanejamento».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.