DECRETO N. 1.729, DE 14 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelo Decreto n.º 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração decorre da necessidade de proceder-se a instalação de rede telefônica automática no Departamento Psiquiátrico II, localizado em Franco da Rocha e no Hospital Psiquiátrico Pinel.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A