DECRETO N. 1.729, DE 14 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Saúde aprovada pelo Decreto n.º 852, de 28 de dezembro de
1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração decorre da necessidade de
proceder-se a instalação de rede telefônica
automática no Departamento Psiquiátrico II, localizado em
Franco da Rocha e no Hospital Psiquiátrico Pinel.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A