DECRETO N. 1.731, DE 14 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Estrela do Norte e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.° 1310/73, a doação à Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, de um veículo da marca Willys - modelo Ambulância - ano 1963 - Motor B-3- 182.742 - PI - 2404, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Justiça Departamento dos Institutos Penais do Estado, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que tratar este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado parte do Decreto n. 1.685 de 6, publicado em 7 de junho de 1973, que autorizou a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A