DECRETO N. 1.734, DE 15 DE JUNHO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos participantes de certame cientifico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos,
funcionarios públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por
motivo de sua participação na Jornada Científica
promovida pela Escola Paulista de Medicina, no período de 18 a
23 de junho do corrente, ao ensejo da comemoração de seu
40.° aniversário.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.