DECRETO N. 1.738, DE 19 DE JUNHO DE 1973

Retifica Anexo do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a função constante do Anexo II, Faixa II, do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.738, DE 19 DE JUNHO DE 1973

Retifica Anexo do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

Retificação 

Onde se lê: Artigo 2° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações do orçamento.
Leia-se: Artigo 2° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento.