DECRETO N. 1.738, DE 19 DE JUNHO DE 1973
Retifica Anexo do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a função
constante do Anexo II, Faixa II, do Decreto n. 52.579, de 17 de
dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.738, DE 19 DE JUNHO DE 1973
Retifica Anexo do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970
Onde se lê: Artigo 2° -
A despesa com a execução deste decreto correrá
à conta das dotações do orçamento.
Leia-se: Artigo 2° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento.