Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.746, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiga, um crédito de Cr$ 13.581.260,00 (treze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA


O presente crédito no valor de Cr$ 13.581.260 nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 visa atender insuficiências orçamentárias nas seguintes Unidades de Despesa, do Departamento dos Institutos Penais do Estado:


Diretoria do DIPE - Cr$ 252.190 - para despesas com material de escritório, didatico, de alojamento, combustível utilidades públicas e contas do exercício anterior.


Penitenciária do Estado - Cr$ 2.418.919 - para material de oficina, alojamento, higiene, medicamentos e despesas do exercício de 1972, como também seguros de pessoal a título precário.


IPA "Dr. Javert de Andrade" - Cr$ 287.027 - para combustível, medicamentos, material para oficinas, fardamentos, reforma de equipamentos, utilidades públicas, adiantamentos e contribuição de previdência social de 1971.


IPA de Bauru - Cr$ 1.200.024 - para despesas com adubos, fertilizantes, alimentação para aves, combustível, fardamentos, manutenção de equipamentos, água, luz e telefone.


Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté - Cr$ 276.100 - para combustível, medicamentos, material para oficinas, fardamentos, alojamentos, higiene, conservação de próprios do Estado, utilidades públicas, diárias e seguros.


Penitenciária Feminina de Tremembé - Cr$ 58.000 - para combustível, medicamentos, material de oficinas, fardamentos, alojamento, higiene, socorros clínicos e seguros.


Instituto de Reeducação de Tremembé - Cr$ 230.000 - para material de oficinas, conservação de próprios do Estado, alojamento, ração, medicamentos, seguros de despesas do exercício anterior.


Penitenciária Regional de Presidente Wenceslay - Cr$ 628.600 - para combustível, medicamentos, material para oficina, fardamentos, alojamento, higiene, escritório, adubos e fertilizantes de conservação de próprios do Estado, seguros e despesas de exercícios anteriores.


Cadeias Públicas - Cr$ 3.986.000 - para alimentação de presos no valor de Cr$ 3.840.000 e de 1972 em Cr$ 146.000


Casa de Detenção - Cr$ 4.143.400 - para combustível, medicamentos, material para oficinas, fardamentos, escritório, alojamento, limpeza, didático, de conservação de próprios do Estado, utilidades públicas, reformas de equipamentos e instalações e gêneros alimentícios de 1972.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.