LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55 , de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretana da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
A presente suplementação na importância de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, ao pessoal do Fomento de Urbanização e Melhonas das Estâncias - FUMEST
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo 'I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Artigo 3.° - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Onde se lê:
2.a Quota 449.000
Leia-se:
2.a Quota 459.000