Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.749, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55 , de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretana da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA


A presente suplementação na importância de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundos da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, ao pessoal do Fomento de Urbanização e Melhonas das Estâncias - FUMEST


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo 'I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

DECRETO N 1.749, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

 

Retificação


Artigo 3.° - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO


Onde se lê:
2.a Quota 449.000

 

Leia-se:

2.a Quota 459.000