DECRETO N. 1.750, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria de Estâncias, um crédito de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parárafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil cruzeiros), destina-se a atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, estendidas a Autarquia, respectivamente pelos Decretos 1.063 e 1.064, de 14-2-73 e 1.175, de 23-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.749, de 20 de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.