Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.751, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto Oscar Freire, um crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte o discriminação:

 

JUSTIFICATIVA


O presente credito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00, ora aberto ao Instituto Oscar Freire, visa atender despesas do elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, decorrentes da vinda de professores estrangeiros para o XXII Curso Internacional de Criminologia a ter efetuado pela Autarquia.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.747, de 20 de junho de 1973.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirante 20 de junho de 1973.


LAUDO NIEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 1.751, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire

 

 

Retificação


Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.


Onde se lê:
LAUDO NIEL


Leia-se:
LAUDO NATEL