DECRETO N. 1.752, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 893, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paula, no valor de Cr$
150.000,00, tem por finalidade atender as despesas de Exercícios
Anteriores, apresentadas neste exercício, provenientes de encargos
médicos e hospitalares, no atendimento aos contribuintes e seus
dependentes no interior do Estado de São Paulo, bem como, aos
encargos de SalárioFamília e Salário-Esposa.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civíl, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.