DECRETO N. 1.753, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.753, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentaáia da Despesa do Estado

Retificação
Artigo 1.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Em Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê: 21 - Administração Geral do Estado.............
21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial
Leia-se: - 21 - Adminitração Geral do Estado
Administração Direta
21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial.