DECRETO N. 1.755, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno localizada no município e Comarca da Capital, 
necessária à ampliação do Distrito Regional da Lapa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituições do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Superintendência de Àgua e Esgotos da Capital - SAEC, a área de terreno abaixo descrita, necessária à ampliação do Distrito Regional da Lapa:
«Àrea de terreno de forma irregular, com benfeitorias, possumdo a área total de 1.615,00 m² (mil seiscentos e quinze metros quadrados) localizada à rua Aurélia s/n., no bairro da Lapa município e comarca da Capital, definitida pelo perímetro 0-1-2-3-4-5-6-7-0, apontado na planta n. 5.344, parte integrante deste decreto, e que consta pertencer a Savério Guzzi, com escritório na Praça da República n. 244, 6.° andar, na Capital do Estado de São Paulo».
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto é declaradada de natureza urgente, para os fins do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias da Superintendência de Àgua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.