DECRETO N. 1.755, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terreno localizada no município e Comarca da Capital,
necessária à ampliação do Distrito Regional da Lapa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituições do
Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Superintendência de Àgua e Esgotos da
Capital - SAEC, a área de terreno abaixo descrita,
necessária à ampliação do Distrito Regional
da Lapa:
«Àrea de terreno de forma irregular, com benfeitorias,
possumdo a área total de 1.615,00 m² (mil seiscentos e quinze
metros quadrados) localizada à rua Aurélia s/n., no
bairro da Lapa município e comarca da Capital, definitida pelo
perímetro 0-1-2-3-4-5-6-7-0, apontado na planta n. 5.344, parte
integrante deste decreto, e que consta pertencer a Savério
Guzzi, com escritório na Praça da República n.
244, 6.° andar, na Capital do Estado de São Paulo».
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declaradada de natureza urgente, para os fins
do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias da
Superintendência de Àgua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.