DECRETO N. 1.756, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas parciais de terreno situadas no Município de São Vicente,
necessárias à construção de vielas destinadas à execução das redes de esgotos sanitários da Ilha Porchat

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista SBS, devidamente autorizada pelo artigo 18 do Decreto-Lei de 23 de setembro de 1969, as áreas parciais de terreno abaixo descritas e caracterizadas, necessarias a construção de vielas destinadas à execução das redes de esgotos sanitários da Ilha Porchat.
Artigo 2.º - A área necessaria à viela n. 1, assinalada no croquis DEP-P.D. 16-73, folha 1-1, Proc. SBS n. 518-72, compreende uma faixa de 5,00 m de largura que tem por eixo a poligonal aberta ABC, formada pelo segmento retilineo AB (divisa entre os lotes 83 e 84 da planta do loteamento da Ilha Porchat datada de l.º-08-66 - da P.M. de São Vicente), segmento esse com aproximadamente 26,30 m desde o ponto A, onde a divisa entre os lotes 83 e 84 intersecciona o alinhamento da via pública fronteira (Rua 6) até o ponto B, onde se confrontam os fundos dos lotes 83 e 84 com os fundos dos lotes 80 e 82; e pelo segmento retilineo BC (divisa entre os lotes 80 e 82), de 27,50 m aproximadamente, desde B até C, onde a divisa dos lotes 80 e 82 intersecciona a via pública fronteira a esses lotes (Balão da Rua 4). A área está contida pela poligonal EFGHIJE, que assim se descreve tomando-se como referência o segmento retilineo AB traga-se uma perpendicular a ele e, de um lado e de outro de AB, marcam-se distancias de 2,50 m; pelos pontes resultantes tragam-se retas paralelas a AB. A reta traçada do lado do lote 83 intercepta o alinhamento fronteiriço da via pública (Rua 6) no ponto E, e a divisa de fundos entre os lotes 80 e 83. no ponto F. A reta traçada do lado do lote 84 intercepta o alinhamento fronteiriço da mesma via pública no ponto J, e a divisa de fundos entre os lotes 82 e 84, no ponto I. Tomando-se como referência o seguimento retilíneo BC traça-se uma perpendicular a ele e, de um lado e de outro de BC, marcam-se igualmente distâncias de 2,50 m; pelos pontes resultantes traçam-se retas paralelas a BC. A reta traçada do lado do lote 80 intercepta o alinhamento fronteiriço à via pública (Balao da Rua 4) no ponto G, e a divisa de fundos entre os lotes 80 e 83 no ponto F, já definido. A reta traçada do lado do lote 82 intercepta alinhamento fronteiriço da via pública (Balão da Rua 4) no ponto H, e a divisa de fundos entre os lotes 82 e 84 no ponto I, já definido. O polígono fechado EFGHIJE à assim formado por quatro segmentos retilíneos: EF, FG, HI e I J, e dois segmentos curvos: EJ e GH, abrangendo uma área total de aproximadamente 272,10 m², que pode ser considerada como a somatária das seguintes áreas parciais; EFBAE - com aproximadamente 66,60 m², subtraída do lote 83, que consta pertencer á Organização Americana S.A. ABIJA - com aproximadamente 67,90 m², subtraída do lote 84, que consta pertencer a Jaime Ferrer Seuanez. CGFBC - com aproximadamente 68,80 m², subtraída do lote 80, que consta pertencer a Francisco C. da Silva Telles. HCBIH - com aproximadamente 68,80 m², subtraída do lote 82, que consta pertencer a Adalberto Freire Prado.
Artigo 3.º - A área necessária à viela 2, assinala no croquis DEP-P.D. 16|73, folha 2|2, a que se refere o artigo anterior, compreende uma faixa também de 5,00 m de largura, que tem por eixo o segmento retilíneo LM (divisa entre os lotes 66 e 52 do loteamento da ilha Porchat), medindo aproximadamente 38,50 m desde o ponto L, onde a divisa entre os lotes 66 e 52 intersecciona o alinhamento da via pública fronteiriça, (Balão da Rua 7) até o ponto M, onde a mesma divisa intersecciona o alinhamento da via pública (Balão da Rua 5). A área está contida pela poligonal NOPQN, que assim se descreve: tomando-se como referência o segmento retilíneo LM traça-se uma perpendicular a ele e, de um lado e de outro de LM, marcam-se distâncias de 2,50 m; pelos pontos resultantes traçam-se retas paralelas a LM. A reta traçada do lado do lote 66 intercepta o alinhamento fronteiriço da via pública (Balão da Rua 7) no ponto N, e o linhamento fronteiriço da via pública (Balão da Rua 5) no ponto 0. A reta traçada do lado do lote 52 intercepta o alinhamento fronteiriço do mesmo lote com o Balão da Rua 7 no ponto Q e o alinhamento fronteiriço com o Balão da Rua 5 no ponto P. O polígono fechado NOPQN e assim formado por dois segmentos retilíneos: NO e QP, e por dois segmentos curvos NQ e OP, abrangendo uma área total de aproximadamente 192,60 m², que pode ser considerado como a somatória das seguintes áreas parciais: NOMLN - com aproximadamente 98,80 m², subtraída do lote 66, que consta pertencer a Luiz de Toledo Lara. LMPQL - com aproximadamente 93,80 m², subtraída do lote 52, que consta pertencer a Érico João S. Stickel.
Artigo 4.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação. para os fins do Artigo 15, do Decretolei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 1.756, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno situadas no município de São Vicente, 
necessários à construção de vielas destinadas à execução das redes de esgotos sanitários na Ilha Porchat

Retificação
Onde de lê: 'Artigo 3.° - A área necessária á viela 2, assinala no croquis .................................. (Balão da Rua 7) no ponto N, e o linhamento fronteiriço.............
Leia-se: 'Artigo 3.° - A área necessária á viela 2, assinalada no croquis....... (Balão da Rua 7) no ponto N, e o alinhamento fronteiriço ...................