DECRETO N. 1.760, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sõbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba - GG-1286-73 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - motor B-385 004 chassis B-6.290.707 - PI-14 373, Prefeitura Municipal de Praia Grande - GE-980-73 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-340 155 - chassis B-5 254 310 - PI-14 390;
Prefeitura Municipal de Bebedouro - GE-1041-73 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - motor B-369 522 - chassis B-6 278 252 - PI-14 367;
Prefeitura Mumcipal de Palmares Paulista - GE-1197-73 - Sedan 1- marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - motor B-6 263 314 - PI-14 317
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Aguas e Energia Elétrica, procederá a baixa patrimonial dos veículos ora doados
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.