DECRETO N. 1.760, DE 20 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sõbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria de Obras Públicas - Departamento
de Águas e Energia Elétrica, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba -
GG-1286-73 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1966 - motor B-385 004 chassis B-6.290.707 - PI-14 373, Prefeitura
Municipal de Praia Grande - GE-980-73 - Sedan - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1965 - motor B-340 155 - chassis B-5 254
310 - PI-14 390;
Prefeitura Municipal de Bebedouro - GE-1041-73 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1966 - motor B-369 522 -
chassis B-6 278 252 - PI-14 367;
Prefeitura Mumcipal de Palmares Paulista - GE-1197-73 - Sedan 1- marca
Volkswagen - ano de fabricação 1966 - motor B-6 263 314 -
PI-14 317
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Aguas e Energia Elétrica, procederá a baixa patrimonial dos veículos ora doados
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.