DECRETO N. 1.761, DE 20 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n. 743, de 14/12/1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo fixado no Artigo 1.° do Decreto n. 743, de 14 de dezembro de 1972, que permite aos inscritos na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo não servidores públicos estaduais, apresentar proposta de financiamento nos termos do referido decreto.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.