DECRETO N. 1.764, DE 22 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 1.040 de 8 de fevereiro de 1973 que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973, para o Gabinete do
Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Artigo
3.º do Decreto n. 1.040, de 8 de fevereiro de 1973, conforme
discriminação abaixo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.