DECRETO N. 1.765, DE 22 DE JUNHO DE 1973
Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da saúde escolar, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação, com apresentação de
trabalhos, no II Congresso Brasileiro de Saúde Escolar, a
realizar-se entre 8 e 13 de julho de 1973, na Guanabara.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.