DECRETO N. 1.766, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Transfere da Administração do Instituto Geográfico e Geologico para a Administração do Instituto de Pesca, imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Instituto Geográfico e Geológico para a administração do Instituto de Pesca, ambos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, imóvel medindo 14,10 metros de frente por 5,70 metros de fundo, onde se acha instalado o Posto Maregráfico, situado no Município e Comarca de Ubatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 46.739, de 8 de setembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.