DECRETO N. 1.766, DE 25 DE JUNHO DE 1973
Transfere da
Administração do Instituto Geográfico e Geologico
para a Administração do Instituto de Pesca, imóvel
que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
do Instituto Geográfico e Geológico para a
administração do Instituto de Pesca, ambos da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, imóvel medindo 14,10 metros
de frente por 5,70 metros de fundo, onde se acha instalado o Posto
Maregráfico, situado no Município e Comarca de Ubatuba.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 46.739, de
8 de setembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.