Retificação

DECRETO N. 1.767, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre afastamento de servidores da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Considerando que, em atenção à representação que lhe foi feita pela Titular da Pasta da Educação, através da justificativa n. 57-73, foi autorizada a admissão de 9.000 servidores admmistrativos, entre escriturários, inspetores de alunos e serventes, para as unidades, de ensino de 1.º e 2.º graus;
Considerando que, de acordo com as normas em vigor, foram processadas as provas de seleção para a admissão desses servidores, os quais já escolheram os estabelecimentos em que desempenharão as respectivas funções;
Considerando que, os escriturários a serem admitidos necessitarão de algum tempo para adaptar-se as tarefas que lhes serão cometidas, tornando-se conveniente, assim, que ainda permaneçam nas secretarias dos estabelecimentos de ensino os professores e outros funcionários da Secretaria da Educação que aí se achavam comissionados;
Considerando, que, existem outros comissionamentos, fora do âmbito da Secretaria da Educação, que também devem ser prorrogados;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1973 os afastamentos já autorizados, de funcionários da Secretaria da Educação, junto a seus estabelecimentos de ensino, de 1.º e 2.º graus, para atendimento de deficiêncies de pessoal.
Artigo 2.º - Fora do âmbito da Secretaria da Educação, ficam também prorrogados, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 1973, os afastamentos já autorizados de funcionários dessa Pasta junto aos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Tribunais de Contas, inclusive os da Administração descentralizada, na esfera Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.