Retificação
DECRETO N. 1.767, DE 25 DE JUNHO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Considerando que, em atenção à
representação que lhe foi feita pela Titular da Pasta da
Educação, através da justificativa n. 57-73, foi
autorizada a admissão de 9.000 servidores admmistrativos, entre
escriturários, inspetores de alunos e serventes, para as
unidades, de ensino de 1.º e 2.º graus;
Considerando que, de acordo com as normas em vigor, foram processadas
as provas de seleção para a admissão desses
servidores, os quais já escolheram os estabelecimentos em que
desempenharão as respectivas funções;
Considerando que, os escriturários a serem admitidos
necessitarão de algum tempo para adaptar-se as tarefas que lhes
serão cometidas, tornando-se conveniente, assim, que ainda
permaneçam nas secretarias dos estabelecimentos de ensino os
professores e outros funcionários da Secretaria da
Educação que aí se achavam comissionados;
Considerando, que, existem outros comissionamentos, fora do
âmbito da Secretaria da Educação, que também
devem ser prorrogados;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de
1973 os afastamentos já autorizados, de funcionários da
Secretaria da Educação, junto a seus estabelecimentos de
ensino, de 1.º e 2.º graus, para atendimento de
deficiêncies de pessoal.
Artigo 2.º - Fora do âmbito da Secretaria da
Educação, ficam também prorrogados,
excepcionalmente, até 31 de dezembro de 1973, os afastamentos
já autorizados de funcionários dessa Pasta junto aos
Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e Tribunais de
Contas, inclusive os da Administração descentralizada, na
esfera Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.