DECRETO N. 1.768, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem as finalidades do conclave, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no III Congresso de História Bahiana sob o patrocinio do do Instituto Histórico da Bahia, a realizar-se no periodo de 29 de junho a 8 de julho de 1973, em Salvador.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituacões do Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969, e comprovar, essencialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.