DECRETO N. 1.771, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de
Jaboticabal, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Grupo Escolar do Barreiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal,
terreno sem benfeitorias, com a área de, 7.744,00 m² (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) situado no
município e comarca de Jaboticabal, necessário à
construção do Grupo Escolar do Barreiro com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 49.958|72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", que dista 78,00 m
(setenta e oito metros) da confluência dos alinhamentos das ruas
Florisbella de Campo Werneck e Francisco Alves de Oliveira; deste
ponto, segue pelo alinhamento predial da rua projetada na
distância de 88,00 m (oitenta e oito metros) até o ponto
"B"; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento
predial da rua projetada, na distância de 88,00 m (oitenta e oito
metros), até o ponto "C" deste ponto, deflete à direita,
segue pelo alinhamento predial da rua projetada na distância de
88,00 (oitenta e oito metros), até o ponto "D"; deste ponto
deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da rua
Florisbella de Campo Werneck, na distância de 88,00 m (oitenta e
oito metros), até o ponto "A", origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 7.744,00 m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.