DECRETO N. 1.772, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palmeira
D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Forum local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doada Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.362,50 m² (dois mil, trezentos e
sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) situado no município e comarca de Palmeira D'Oeste,
necessário à construção do Forum local, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 31.592|69, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "As divisas do terreno têm início no
ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos da avemda Euclides da Cunha
e rua 15 de Novembro. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua 15 de
Novembro na distância de 52,50m até o ponto "B". Do Ponto
"B", deflete à direita e segue na extensão de 45,00m
até o ponto "C", sendo que nos primeiros 30,00m divide com
terrenos da Cúria Diocesana e nos outros 15,00m com Antonio
Fredd. Do ponto "C", deflete a direita e segue na distância de
52,50m até o ponto "D" situado no alinhamento da Av. Euclides
tfa Cunha e dividindo nos primeiros 15,00m com Carlos Caetano e nos
37,50m seguintes com Dirceu Motta. Do ponto "D", deflete a direita e
segue pelo alinhamento da av. Euclides da Cunha na distância de
45,00m até o ponto "A" onde teve início."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justica
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.