DECRETO N. 1.773, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palmeira
D'Oeste, terreno com benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à residência do Juiz de Direito da Comarca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste
terreno com benfeitorias, com a área construída de 151,60
m² (cento e cinquenta e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) e terreno com a área de 562,50 m²
(quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) situado no município e comarca de
Palmeira D'Oeste, necessário a residência do Juiz de
Direito da Comarca, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.084|73,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O
terreno, faz frente para a rua José de Alencar, é
relativamente plano. As suas divisas assim se descrevem:
"Começam no ponto "A", denominado em planta anexa situado no
alinhamento da rua José de Alencar, distante 30,00 m da
intersecção os alinhamentos dessa rua com o da Av.
Brasil. Do ponto "A", segue na distancia de 37,50m até o ponto
"B", dividindo com Tadayuki Fussisima e Shokichi Yamanoy ou sucessores.
Do ponto "B", defletindo à direita 90°00' segue na
distância de 15,00m até o ponto "C", dividindo com Antonio
Lacerda Gomes. Do ponto "C" defletindo a direita 90°00' segue na
distância de 37,50m até o ponto "D", no alinhamento da rua
José de Alencar e dividindo com Shokichi Yamanoy ou quem de
direito. Do ponto "D", defletindo a direita, segue pelo alinhamento da
rua José de Alencar na distância de 15,00m até o ponto
"A", onde teve início. O imóvel assim descrito, encerra
uma área de 562,50 m². - Construção está
recuada do alinhamento da rua 2,00m. É de alvenaria de tijolos,
coberta de telhas tipo francesa, forro em pinho, esquadrias em madeira.
Portas e janelas em cedro, piso em cerâmica. Acabamento tipo
médio, com pintura à base de cal. A área
construída, inclusive garage, área de serviço e
alpendre é de 151,60 m².
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.