DECRETO N. 1.775, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Retifica o Decreto n. 1262, de 13 de março de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 1.262, de 13 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Theodomiro da Silva Mello e sua mulher, Luzia Lopes de Mello, um terreno, parte de maior porção, com a área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no Município e Comarca de Olímpia, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Silva Mello, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 29.482-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Comecam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 1 e 9 de Julho. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da rua 9 de Julho na distância de 75,00m até o ponto "B" Do ponto "B" defletindo à direita, segue na distância de 60,00m dividindo com o doador, até o ponto "C". Do ponto "C", defletindo à direito) segue na distância de 75,00m dividindo com terrenos do doador, até o ponto "D" Do ponto "D", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua (Um) na distância de 60,00m até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 4.500,00m²".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.