DECRETO N. 1.779, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Reservatório de Ferraz de
Vasconcelos - Alça Leste, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande
São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo-COMASP,
nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de março
de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção do Reservatório de Ferraz de
Vasconcelos - Alça Leste, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - GAM, destinado ao abastecimento de água da
Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.º 5015 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponte "1" de coordenadas 7.395.199 N e 359.908 E; daí,
com um azimute plano de 247°54' e uma distância de 109,00 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.395.158 N e 359.807 E;
daí, com um azimute plano de 157°19 e uma distância de
85,62 m, segue até o ponto "3" de coordenadas... 7.395.079 N e
359.840 E; daí, com um azimute plano de 65°59' e uma
distância de 110,57 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.395.124 N e 359.941 E; daí, com um azimute plano
de 336°15' e uma distância de 81,94 m, segue até o
ponto "1", início da descrição deste
perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 9.196,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade podendo, para tanto proibir;
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida a
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, d e 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.