DECRETO N. 1.780, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Reservatório de Mogi das Cruzes -
Alga Leste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - para
abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXXII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP - nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias a
construção do Reservatório de Mogi das
CruzesAlça Leste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano -
SAM - destinado ao abastecimento de água da Grande São
Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada, definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n.° 5.043 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.394.412 N e 375.924 E; daí,
com um azimute plano de 105°56' e uma distância de 116,48 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.394.380 N e 376.036 E;
daí com um azimute plano de 16°41' e uma distância de
177,49 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.394.550 N e
376.087 E; daí, com um azimute plano de 285°04' e uma
distância de 107,70 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.394.578 N e 375.983 E; daí, com um azimute plano
de 199°33' e uma distância de 176,17 m, segue até o ponto
"1", inicio da descrição deste perimetro. A poligonal
acima definida encerra uma área de 19.794 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimente de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.