DECRETO N. 1.782, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação on
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção do Reservatório de Barueri -
Alça Oeste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM,
para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo
da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n. 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção do Reservatório de Barueri -
Alça Oeste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM,
destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único -
A desapropriação ou constituição de
servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de
conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A
área tem a seguinte descrição perimétrica,
delimitada por uma poligonal fechada, definida por coordenadas UTM, de
acordo com a planta cadastral da COMASP n.º 4013 - 151 - D 1, a
saber:
Inicía no ponto «1» de coordenadas 7.399.275 N e
307.700 E; daí com um azimute plano de 180º00 e uma
distância de 195,00 m, segue até o ponto «2»
de coordenadas 7.399.080 N e 307.700 E; daí, com um azimute
plano de 272º15 e uma distância de 177,14 m, segue
até o ponto «3» de coordenadas 7,399.087 N e 307,523
E; daí, com um azimute plano de 301º14 e uma
distância de 175,45 m, segue até o ponto «4»
de coordenadas 7.399.178 N e 307.373 E; daí, com um azimute
plano de 08º44 e uma distância de 36,46 m, segue até
o ponto «5» de coordenadas 7.399.217 N e 307 379 E;
daí, com um azimute plano de 79º45 e uma distância de
326,20 m, segue até o ponto «1», início da
descrição deste perímetro. A poligonal acima
definida encerra uma área de 45.496,50 metros quadrados.
Artigo 3.º - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir;
I - a construção de edificações de qualquer
espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação
de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar
vibraçõess ou cargos excessivas sobre as
tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesos as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificaçaõ causada as mesmas.
§ 1.º
- Ficará assegurado a COMASP o acesso à faixa objeto da
servidão, podendo o serviente usa-la para seu livre transito,
observadas as limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.º
- Qualquer pretensão dos proprietários servientes,
diversa da destinaçaõ da faixa objeto da servidão,
deverá ser submetida à prévia
apreciação da COMASP.
§ 3.º
- A infringência das restrições impostas pela
COMASP sujeita o infrator a demolição ou
remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, alem
das perdas e danos cabíveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declarados de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de junho de 1973. LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.782, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessarias a
construção do Reservatório de Barueri - Alga
Oeste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para
abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
Retificação
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição
perimétrica Onde se lê: Inicia no ponto "1" de coordenadas
7.399.275 N ... e uma distância de 36,46 m, segue até o ponto "5"
de coordenadas 7.399.217 N e 307.379 E,
Leia-se: Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.399.275 N ... ... e uma
distância de 39,46 m, segue até o ponto "5" de'coordenadas
7.399.217 N e 307.379 E;
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem .... Onde se lê: IV - a
operação de equipamentos elétricos ou
mecânicos que possam provocar vibrações ou cargos
excessivas sobre as tubulações;
Leia-se: IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;