DECRETO N. 1.783, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a
construção do Reservatório de Carapicuiba - Trecho
II - Alça Oeste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano -
SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a
cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuçõess legais e nos
têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP nos termos do Decreto-lei Estadual n. 10, de 21 de março
de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São
Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à
construção do Reservatório de Carapicuiba Trecho II -
Alça Oeste, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM,
destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal fechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
cadastral da COMASP n. 4034 - 151 - D 1, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.396.500 N e 312.637 E; daí,
com um azimute plano de 172°35' e uma distância de 100,84 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.396.400 N e 312.650 E;
daí, com um azimute plano de 258°26' e uma distância
de 89,82 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.396.382 N e
312.562 E; daí, com um azimute plano de 350°22' e uma
distância de 119,68 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.396.500 N e 312.542 E; daí, com um azimute plano
de 90°00' e uma distância de 95,00 m, segue até o
ponto "1", início da descrição deste
perímetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 10.122,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e seguranção do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir:
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada às mesmas.
§ 1.° - Ficará assegurado a COMASP o acesso
permanente à faixa objeto da servidão, podendo o
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infringência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obra
erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A