DECRETO N. 1.786, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os medicos,
funcionários públicos, deixarem de comparecer ao
serviço em razão de sua participação no XI
Congresso Nacional de Neurologia, Psiquiatria e Higiene Mental, a
realizar-se no periodo de 9 a 14 de dezembro de 1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.