DECRETO N. 1.787, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1110|73 (Proc.
CAM-415| 73), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos veículos abaixo
discriminados, patrimoniados pela Secretaria de Obras Públicas
Departamento de Águas e Energia Elétrica, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 383831 - chassis - B 6289771 - PI - 14332;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 369989 - chassis - B 6278252 - PI - 14335;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 380628 - PI 14342;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 379965 - chassis - B 287222 - PI - 14348;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 376165 - chassis - B 6285966 - PI - 14354;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 379536 - chassis - B 6287640 - PI - 14385;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 384995 - chassis - B 6290637 - PI - 14451;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 385007 - chassis - B 6290493 - PI - 14452;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 383504 - chassis - B 6290267 - PI - 14454.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, procedera a baixa patrimonial dos veículos
doados por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.