DECRETO N. 1.787, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1110|73 (Proc. CAM-415| 73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria de Obras Públicas Departamento de Águas e Energia Elétrica, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 383831 - chassis - B 6289771 - PI - 14332;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 369989 - chassis - B 6278252 - PI - 14335;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 380628 - PI 14342;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 379965 - chassis - B 287222 - PI - 14348;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 376165 - chassis - B 6285966 - PI - 14354;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 379536 - chassis - B 6287640 - PI - 14385;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 384995 - chassis - B 6290637 - PI - 14451;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 385007 - chassis - B 6290493 - PI - 14452;
Sedan - marca Volkswagen - ano 1966 - motor B 383504 - chassis - B 6290267 - PI - 14454.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, procedera a baixa patrimonial dos veículos doados por este decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.