DECRETO N. 1.790, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n.] 1294-73
(Proc. CAM261-72), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes da
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados pela Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretano de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
O material encontra-se a Av. 25 de Janeiro ns. 201207 - São José do Rio Preto.
Um cofre de aço - 1 porta fechadura-segredo, n. de Pat. 106.755, n. de fabricação 15.355
Um cofre de ago - 1 porta fechadura-segredo, n. de Pat. 108 278.
Um fichário de aço-simples c| mais de 7 gavetas, n de Pat. 17.660 (Kardex).
Um fichano de aço-simples e| mais de 7 gavetas, n. de Pat. 98.777 (Kardex).
Uma máquina de calcular marca Monroe, n. Pat. 32 211, n. de fabricação 369 771.
Uma máquina de calcular marca Monroe, n. Pat. 32 311, n. de fabricação 371.785.
Uma máquina de calcular marca Monroe, n. Pat. 32.331. 210 pneus usados
60 câmaras de ar usadas.