DECRETO N. 1.792, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Entidades que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades objetos dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue: Pertencente a Secretaria da Educação -
Faculdade de Odontologia de Araçatuba:
Educandário da Madinha - Capital - GG n° 2646/72 - Perua
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor
B-301.139 chassis B5-081 083 - PI - 2873;
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Caixa Beneficente do Sanatório-Colônia "Santa Rita" -
Santa Rita do Passa Quatro - GE n° 1768/73 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1963 - motor B-189.858 -
PI - 66.991.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relatives aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.