DECRETO N. 1.794, DE 26 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
exclusão de veículo usado constante da
relação anexa ao Decreto de 20, publicado em 21 de
março de 1972,
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído da relação
anexa ao Decreto de 20, publicado em 21 de março de 1972, que
dispõe sôbre doação de viaturas usadas ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
Processo GG n. 788-72, o veículo marca Internacional, modelo
Ambulancia, ano de fabricação 1962, motor 31 935, pertencente ao
patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento
Aeroviario do Estado de São Paulo, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material da Secretaria do
Trabalho e Administração
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.