LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$ 2.231.500,00 (dois milhões duzentos e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


A abertura do presente crédito suplementar no montante de Cr$ 2.231.500,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros) destina-se a suprir em parte as necessidades verificadas na categoria de programação "Desenvolvimento do Litoral Paulista" bem como reformulá-la adequando devidamente os recursos para melhor atender aos objetivos a que se propõe a SUDELPA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 981.500,00 provenientes do Decreto n.º 1.797, de 27 de junho de 1973;
b) Cr$ 1.250.000,00 proveenientes das reduções das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.