DECRETO N. 1.800, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-42

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro de 1973, caractenzados na planta cadastral individual n.° PAT-20 062, que consta pertencer ao Espólio de Vitório Theodoro de Morais e sua mulher, necessários a construção da estrada SP-42, Rio Preto - São Bento do Sapucaí - Divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.