DECRETO N. 1.800, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.°
e 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação de bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro
de 1973, caractenzados na planta cadastral individual n.° PAT-20
062, que consta pertencer ao Espólio de Vitório Theodoro
de Morais e sua mulher, necessários a construção
da estrada SP-42, Rio Preto - São Bento do Sapucaí -
Divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.