DECRETO N. 1.801, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção de
Estrada Marginal à Estrada SP-294 (próxima a cidade de
Tupã)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TCP22. 348,
necessários à construção da Estrada
Marginal à Estrada SP-294 (próxima a cidade de
Tupã), entre os kms. 518 e 521 + 420 m do trecho
Herculândia-Tupã, conforme projeto aprovado em 25 de
setembro de 1972, verso de fls. 60 dos autos n.º 129 912-DER-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.