DECRETO N. 1.801, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de Estrada Marginal à Estrada SP-294 (próxima a cidade de Tupã)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º TCP22. 348, necessários à construção da Estrada Marginal à Estrada SP-294 (próxima a cidade de Tupã), entre os kms. 518 e 521 + 420 m do trecho Herculândia-Tupã, conforme projeto aprovado em 25 de setembro de 1972, verso de fls. 60 dos autos n.º 129 912-DER-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.