DECRETO N. 1.804, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionarios públicos para participar em certame cultural

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de fetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Curso de Extensão Musical a ser promovido pela Orquestra Sinfônica Estadual, da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, durante o Festival de Inverno em Campos do Jordão, no periodo de 1.º a 31 de julho de 1973.
Artigo 2.º - Para a fruição do beneficio previsto no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos as normas estabelecidas pelo Decreto n. 52 322, de 18 de novembro de 1969, comprovando a frequência ao referido curso através de certificado expedido-pelo respectivo Diretor Artistico.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.804, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame cultural

Retificação
Onde se lê: Autoriza o afastamento .................. para participar........................
Leia-se: Autoriza o afastamento.................. para participação.......................