DECRETO N. 1.805, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 835, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973. para o Tribunal de Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 36.620,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, do Tribunal de Justiça aprovada pelo Decreto n. 535, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição de valores tem por objetivo atender à Unidade de Despesa 03.01.03 - Segundo Tribunal de Alçada Civil na aquisição de direitos sobre aparelhos telefônicos a serem instalados nas dependências desse Egrégio Tribunal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.