DECRETO N. 1.805, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 835, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1973. para o Tribunal de
Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
36.620,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, do Tribunal de
Justiça aprovada pelo Decreto n. 535, de 28 de dezembro de
1972, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição de valores tem por objetivo
atender à Unidade de Despesa 03.01.03 - Segundo Tribunal de
Alçada Civil na aquisição de direitos sobre
aparelhos telefônicos a serem instalados nas dependências
desse Egrégio Tribunal.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.