DECRETO N. 1.806, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos ns. 843, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973 que respectivamente, dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, e sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 9.980.500,00 (nove milhões, novecentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça aprovada pelos Decretos n. 843, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.