DECRETO N. 1.806, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos ns. 843, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973 que respectivamente, dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, e sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na
importância de Cr$ 9.980.500,00 (nove milhões,
novecentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, da Secretaria da Justiça aprovada
pelos Decretos n. 843, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de
Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO
NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.