DECRETO N. 1.807, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 - Servicos em
Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da
Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
43.470,00 (quarenta e três mil quatrocentos e setenta cruzeiros),
a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Justiça aprovada pelo Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A
presente alteração possibilitará à
Secretaria da Justiça a efetivação de providencias
quanto à instalação de linhas telefônicas no
Presídio de Mulheres da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.807, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 843, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Servçcos em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Justiça
Retificação
No Artigo 1.° - DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Em Código e Especificação
Onde se lê: 40.0.0 - Despesas de Capital
Leia-se: Reduz
4.0.0.0 - Despesas de Capital