LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 14.456.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), a dotação do orgamento vigente, da Secretaria da Agricultura aprovada pelos Decretos n. 845, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 1.°
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação Elemento Econômico
Onde se lê:
REDUZ
Concessão de Empréstimos 7.000,00
SUPLEMENTA
Contribuições Diversas 80.000,00
Leia-se:
REDUZ
Concessão de Empréstimo 720.000.00
SUPLEMENTA
Contribuições Diversas 180.000,00