Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.808, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações nos decretos nº 845, de 28 de dezembro de 1972, e nº 921, de 8 de janeiro de 1973 que dispõem, respectivamente, sobre alocação de recursos do Código 21.04 -- Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Despesa do Estado, para a Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 14.456.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), a dotação do orgamento vigente, da Secretaria da Agricultura aprovada pelos Decretos n. 845, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 1.808, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos n.° 845, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, que dispõem, respectivamente, sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, e sobre aprovação da Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, para a Secretaria da Agricultura


Retificação

 

No Artigo 1.°
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação Elemento Econômico


Onde se lê:

 

REDUZ

Concessão de Empréstimos 7.000,00

SUPLEMENTA
Contribuições Diversas 80.000,00


Leia-se:


REDUZ
Concessão de Empréstimo 720.000.00
SUPLEMENTA
Contribuições Diversas 180.000,00