Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.809, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos nº846, de 28 de dezembro de 1972 e 921 de 8 de janeiro de 1973 que respectivamente dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 -- Serviços em Regime de Programação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuções legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 121.292.380,00 (Cento e vinte e um milhões, duzentos e noventa e dois mil, e trezentos e oitenta cruzeiros) dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelos Decretos n.os 846, de 28 de dezembro de 1972, e "21, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

DECRETO N. 1.809, DE 27 DE JUNHO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos n.s 846, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, que, respectivamente, dispõem sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

 

Retificação


No Artigo 1.° - DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS


Especificação Categoria Econômica SubSuplementa categoria Econômica


Onde se lê:

Serviços em Regime de Programação Especial................. 121.292.380,00

Despesas de Capital 62.500,00
Investimentos ....................


Leia-se:
Serviços em Regime de Programação Especial..........
Despesas de Capital 121.292.380,00
Investimentos 62.500,00