LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 121.292.380,00 (Cento e vinte e um milhões, duzentos e noventa e dois mil, e trezentos e oitenta cruzeiros) dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelos Decretos n.os 846, de 28 de dezembro de 1972, e "21, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 1.° - DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Especificação Categoria Econômica SubSuplementa categoria Econômica
Onde se lê:
Serviços em Regime de Programação Especial................. 121.292.380,00
Despesas de Capital 62.500,00
Investimentos ....................
Leia-se:
Serviços em Regime de Programação Especial..........
Despesas de Capital 121.292.380,00
Investimentos 62.500,00