LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 61.707.600,00 (Sestenta e um milhões, setecentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes aprovada pelos Decretos n.s 847, de 28 de dezembro de 1972; 994, de 24 de Janeiro de 1973; 1.519 de 3 de maio de 1973 e 921 de 8 de Janeiro de 1973, confonne discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bendeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Respon´savel pelo S.N.A.