Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.810, DE 27 DE JUNHO DE 1973

"Aprova alterações no Decreto nº 847, de 28 de dezembro de 1972; 994 de 24 de janeiro de 1973; 1.519 de 3 de maio de 1973 e 921 de 8 de janeiro de 1973 que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria dos Transportes"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 61.707.600,00 (Sestenta e um milhões, setecentos e sete mil e seiscentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes aprovada pelos Decretos n.s 847, de 28 de dezembro de 1972; 994, de 24 de Janeiro de 1973; 1.519 de 3 de maio de 1973 e 921 de 8 de Janeiro de 1973, confonne discriminação abaixo:

 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bendeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Respon´savel pelo S.N.A.