DECRETO N. 1.811, DE 27 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 847, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Transportes aprovada pelo Decreto n.º 847, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de recursos visa atender às necessidades de comunicações decorrentes das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Administração da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.