Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.812, DE 27 DE JUNHO DE 1973

"Aprova alterações nos DECRETOs nº 849, de 28 de dezembro de 1972; e nº 921 de 8 de janeiro de 1973, que dispõem respectivamente sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1973, sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria de Segurança Pública"

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelos Decretos n. 849 de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.