Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.813, DE 27 DE JUNHO DE 1973

"Aprova alterações nos DECRETOs n sº 850, de 28 de dezembro de 1972; e 921 de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente, dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1973, sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria da Promoção Social"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta

:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.223.361,00 (Três milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Promoção Social, aprovada pelos Decretos n. 850, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.