LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.833.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e Administração aprovada pelos Decretos n.s 851, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.