Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.814, DE 27 DE JUNHO DE 1973

"Aprova alterações nos DECRETOs n sº 851, de 28 de dezembro de 1972; e nº 921 de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente, dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973, e sobre a aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para a Secretaria do Trabalho e Administração"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.833.800,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria do Trabalho e Administração aprovada pelos Decretos n.s 851, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

 

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes. 27 de junho de 1973.


LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.